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AgInt no AREsp 202503143075 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3023724
Registro
202503143075
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. 1. A arguição de ofensa a dispositivos de lei federal de forma genérica, sem a demonstração efetiva da contrariedade e da sua pertinência para com a tese defendida, configura deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a legitimidade da inventariante para celebrar o contrato de locação e a validade dos atos praticados, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.