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AgInt no AREsp 202503143075 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023724
- Registro
- 202503143075
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.
1. A arguição de ofensa a dispositivos de lei federal de forma
genérica, sem a demonstração efetiva da contrariedade e da sua
pertinência para com a tese defendida, configura deficiência na
fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula
n. 284 do STF, por analogia.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que, com base no
acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a legitimidade da
inventariante para celebrar o contrato de locação e a validade dos
atos praticados, demandaria o reexame de fatos e provas, providência
vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta
Corte.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.