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AgInt no AREsp 202504215932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3090092
- Registro
- 202504215932
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial. O caso originário versa sobre ação de
reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, na qual a
recorrente foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de
danos morais e R$ 15.000,00 por danos estéticos, em razão da
gravidade das lesões sofridas pela vítima (múltiplas fraturas,
intervenções cirúrgicas, embolismo pulmonar e incapacidade laboral
temporária).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os valores
fixados a título de indenização por danos morais e estéticos são
exorbitantes, permitindo o controle de legalidade pelo STJ; e (ii)
se a análise da pretensão recursal demanda o reexame do acervo
fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório
apenas em caráter excepcional, quando o montante for manifestamente
irrisório ou exorbitante.
4. No caso concreto, diante da gravidade das lesões descritas pelo
Tribunal de origem (fraturas de pé e fêmur, necrose tecidual e
embolismo pulmonar), o valor total de R$ 30.000,00 não se revela
desproporcional ou abusivo.
5. Para acolher a tese da recorrente de inexistência de sequelas
graves e reduzir a indenização, seria necessário reexaminar as
provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
6. A manutenção dos fundamentos da decisão monocrática é de rigor,
visto que o recurso especial esbarra em óbice sumular impeditivo.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.