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AgInt no AREsp 202504215932 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3090092
Registro
202504215932
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. O caso originário versa sobre ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, na qual a recorrente foi condenada ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais e R$ 15.000,00 por danos estéticos, em razão da gravidade das lesões sofridas pela vítima (múltiplas fraturas, intervenções cirúrgicas, embolismo pulmonar e incapacidade laboral temporária). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os valores fixados a título de indenização por danos morais e estéticos são exorbitantes, permitindo o controle de legalidade pelo STJ; e (ii) se a análise da pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório apenas em caráter excepcional, quando o montante for manifestamente irrisório ou exorbitante. 4. No caso concreto, diante da gravidade das lesões descritas pelo Tribunal de origem (fraturas de pé e fêmur, necrose tecidual e embolismo pulmonar), o valor total de R$ 30.000,00 não se revela desproporcional ou abusivo. 5. Para acolher a tese da recorrente de inexistência de sequelas graves e reduzir a indenização, seria necessário reexaminar as provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 6. A manutenção dos fundamentos da decisão monocrática é de rigor, visto que o recurso especial esbarra em óbice sumular impeditivo. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.