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AgInt no AREsp 202504459545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123960
Registro
202504459545
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regular procuração do advogado subscritor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é saber se o descumprimento de determinação para regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, do CPC. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 76, § 2º, I, determina o não conhecimento do recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual. 4. A Súmula 115/STJ dispõe que é inexistente recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, o que obsta seu conhecimento. 5. Mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso especial por irregularidade de representação processual. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.