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AgInt no AREsp 202504937191 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3132393
Registro
202504937191
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DIREITO DE REGRESSO AFASTADO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e considerou prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do permissivo constitucional, nos autos de ação de cobrança fundada em contrato de empreitada de obra certa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incide a Súmula 83/STJ, quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência sobre a prescrição quinquenal aplicável à ação de cobrança fundada em instrumento particular; (ii) possibilidade de afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, a fim de averiguar tratar-se de reparação civil decorrente de contrato firmado, e (iii) saber se o indeferimento do pedido alternativo de regresso pode ser revisto sem incorrer nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, diante de cláusulas contratuais que atribuem à contratada a responsabilidade por pagamentos a subcontratados. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência que fixa o prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança fundada em instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 4. A qualificação da pretensão como reparação civil para aplicação do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, em tendo o Tribunal de origem assentado que o objeto é a cobrança de valores contratuais, demanda revaloração do conjunto fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. O direito de regresso foi afastado pelas instâncias ordinárias com base em cláusulas contratuais que atribuem à contratada a responsabilidade por pagamentos a subcontratados; sua revisão exige interpretação contratual e revolvimento de provas, o que é inviável em sede especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.