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AgInt no AREsp 202504305704 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3099052
Registro
202504305704
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Óbice da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, consistentes na aplicação das Súmulas 83/STJ, 282/STF e 284/STF, e no não cabimento de recurso especial por alegada ofensa a enunciado de súmula, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A Agravante sustenta a inaplicabilidade dos enunciados ao caso concreto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ, bem como se houve demonstração adequada para superar os óbices das Súmulas 83/STJ, 282/STF e 284/STF, inclusive quanto ao alegado prequestionamento ficto. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, é imprescindível indicar, nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, com cotejo analítico; a argumentação genérica apresentada é insuficiente. 6. Não houve impugnação específica dos demais óbices: quanto ao prequestionamento (Súmulas 282/STF e 211/STJ), a insurgência limitou-se a alegação genérica de prequestionamento ficto, sem demonstrar adequadamente a negativa de prestação jurisdicional; quanto à Súmula 284/STF, inexistiu qualquer ataque. 7. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por subsistirem fundamentos autônomos não impugnados de modo específico. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.