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AgInt no AREsp 202504305704 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3099052
- Registro
- 202504305704
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da
dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos de
inadmissibilidade do recurso especial. Óbice da Súmula 182/STJ.
Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não
conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão de
inadmissibilidade, consistentes na aplicação das Súmulas 83/STJ,
282/STF e 284/STF, e no não cabimento de recurso especial por
alegada ofensa a enunciado de súmula, com incidência da Súmula
182/STJ.
2. A Agravante sustenta a inaplicabilidade dos enunciados ao caso
concreto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar o óbice da
Súmula 182/STJ, bem como se houve demonstração adequada para superar
os óbices das Súmulas 83/STJ, 282/STF e 284/STF, inclusive quanto
ao alegado prequestionamento ficto.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de
impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos da
decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a incidência
da Súmula 182/STJ.
5. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, é imprescindível indicar,
nas razões do agravo, precedentes contemporâneos ou supervenientes
aos citados na decisão agravada, com cotejo analítico; a
argumentação genérica apresentada é insuficiente.
6. Não houve impugnação específica dos demais óbices: quanto ao
prequestionamento (Súmulas 282/STF e 211/STJ), a insurgência
limitou-se a alegação genérica de prequestionamento ficto, sem
demonstrar adequadamente a negativa de prestação jurisdicional;
quanto à Súmula 284/STF, inexistiu qualquer ataque.
7. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por
subsistirem fundamentos autônomos não impugnados de modo
específico.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.