← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504739514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3124048
- Registro
- 202504739514
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do
CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consiste em saber: (i) se há negativa de
prestação jurisdicional passível de exame em recurso especial sem a
indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; (ii) saber se
houve prequestionamento do art. 373, II, do CPC/2015; (iii) saber se
é possível a revisão dos alimentos em razão da constituição de nova
família ou nascimento de novos filhos; (iv) saber se a pretensão
revisional demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (v)
saber se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido quando
incidentes óbices sumulares na interposição pela alínea "a".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da
Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento da alegada negativa de
prestação jurisdicional.
4. Inexistente pronunciamento da instância ordinária sobre o art.
373, II, do CPC/2015, não se configura o prequestionamento; embargos
declaratórios sem indicação de vício integrativo não ativam a
ficção do art. 1.025 do CPC/2015, incidindo a Súmula 211/STJ.
5. A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos
não autoriza, por si só, a revisão da verba alimentar; é
indispensável prova de alteração do binômio necessidade do
alimentando e possibilidade do alimentante. Acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula
83/STJ.
6. A revisão do valor e da forma de fixação dos alimentos, à luz da
renda do Alimentante e da existência de nova prole, demanda reexame
do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula
7/STJ).
7. A incidência de óbices sumulares na interposição pela alínea "a"
impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" por
dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO
8 . Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para
reconsiderar a decisão anteriormente proferida às fls. 919 - 920,
e-STJ e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.