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AgInt no AREsp 202504943689 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3133885
- Registro
- 202504943689
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do
STF.
2. A parte agravante, nas razões do agravo interno, limita-se a
repisar as alegações do recurso especial, sem enfrentar o fundamento
relativo à aplicação dos citados óbices.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando o recorrente deixa de impugnar, de forma
específica, os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a
reproduzir as alegações já deduzidas no recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
infirmar, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos
suficientes da decisão impugnada, não bastando alegações genéricas
em sentido contrário ao decidido.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 exige, expressamente, que na
petição de agravo interno o recorrente impugne especificamente os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilidade do
recurso.
6. No caso concreto, a parte agravante não enfrentou o fundamento da
decisão agravada relativo à incidência das Súmulas 283 e 284 do
STF, limitando-se a reproduzir o pedido de mérito do recurso
especial, o que atrai, por analogia, a aplicação do enunciado
sumular 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno.
7. Adverte-se que a interposição de recurso manifestamente
inadmissível ou protelatório poderá ensejar a aplicação de multa
sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º,
e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.