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AgInt no AREsp 202502980443 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3016236
Registro
202502980443
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE VINCULADO AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU TAL RAZÃO. IRDR 28. MATÉRIA QUE NÃO INTEGROU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade que aplicou as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Alegações relativas ao IRDR 28 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não compõem o juízo negativo de admissibilidade e que, ademais, não foram desenvolvidas no agravo em recurso especial, configurando inovação recursal na via interna. 3. O agravo interno não pode suprir deficiência argumentativa existente na peça do agravo em recurso especial, porquanto a dialeticidade deve estar presente no momento próprio, sendo insuscetível de complementação posterior. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.