← Jurioteca
AgInt no AREsp 202502980443 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3016236
- Registro
- 202502980443
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE VINCULADO AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU TAL RAZÃO. IRDR 28. MATÉRIA QUE
NÃO INTEGROU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial,
aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade que aplicou as
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula
182/STJ.
2. Alegações relativas ao IRDR 28 do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul que não compõem o juízo negativo de admissibilidade e
que, ademais, não foram desenvolvidas no agravo em recurso especial,
configurando inovação recursal na via interna.
3. O agravo interno não pode suprir deficiência argumentativa
existente na peça do agravo em recurso especial, porquanto a
dialeticidade deve estar presente no momento próprio, sendo
insuscetível de complementação posterior.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.