← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202504633230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3119934
- Registro
- 202504633230
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. FRETE INICIADO EM
OUTRO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. A demanda exige a análise de dispositivos de legislação local, a
saber, Lei estadual n. 10.297/1996 e o Decreto estadual n.
2.870/2001, o que atrai a incidência da Súmula n. 280/STF.
2. O conflito entre a lei local e a lei complementar federal possui
natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no
âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da
Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.