← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AREsp 202504633230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3119934
Registro
202504633230
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. FRETE INICIADO EM OUTRO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A demanda exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, Lei estadual n. 10.297/1996 e o Decreto estadual n. 2.870/2001, o que atrai a incidência da Súmula n. 280/STF. 2. O conflito entre a lei local e a lei complementar federal possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.