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AgInt no AREsp 202504755302 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134663
Registro
202504755302
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender que a majoração do valor fixado a título de danos morais, para além de não ser irrisório, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, majorar o valor da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, à luz do art. 6º, VI, do CDC, quando o quantum não se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante. 3. Outra questão consiste, ainda, em verificar a incidência do óbice da Súmula 7/STJ ao pedido de revisão do quantum indenizatório, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A revisão do valor de danos morais em recurso especial somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante, devendo observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O valor de R$ 2.000,00, arbitrado pelas instâncias ordinárias em casos de inscrição indevida, mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias concretas delineadas: disponibilidade da restrição por apenas um mês, exclusão por iniciativa do réu e lapso temporal significativo até o ajuizamento da ação. 6. A pretensão de majoração do quantum indenizatório demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.