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AgInt no AREsp 202504786161 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3126389
Registro
202504786161
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou, específica e integralmente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, específica e completamente, todos os fundamentos suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme CPC/2015, art. 932, III, e RISTJ, art. 253, I, e CPC/2015, art. 1.042. 4. No caso, o agravo não enfrentou, de maneira específica, o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, a qual sequer é mencionada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.