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AgInt no AREsp 202504360793 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3099230
- Registro
- 202504360793
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO, IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO E INDEVIDA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 356/STF. AUSÊNCIA DE CERTEZA,
LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. VERBETE N. 211/STJ. PROVA DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO.
1. A matéria pertinente aos arts. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006;
75, III, e 85 do CPC não foi apreciada pela instância judicante a
quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir
eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário
prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 356/STF.
2. Quanto à alegada violação do art. 783 do CPC, a matéria não foi
examinada pela instância de origem e, a despeito da oposição de
aclaratórios para suprir eventual omissão, não houve, no especial,
indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. Incide, pois, o óbice do
Verbete n. 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão
que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
apreciada pelo tribunal a quo."
3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como
colocada a questão nas razões recursais, no tocante à produção de
provas sobre o fato constitutivo do direito (alegada violação do
art. 373, I, do CPC), demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c
do permissivo constitucional, porque o dissídio jurisprudencial não
foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e
255, § 1º, do RISTJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.