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AgInt no AREsp 202503195927 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3027244
Registro
202503195927
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. A ausência de impugnação específica à decisão monocrática do agravo em recurso especial atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 182 do STJ. 4. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.