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AgInt no REsp 202501659678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212748
- Registro
- 202501659678
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA.
ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO.
1. A subjacente impetração volta-se contra ato administrativo de
efeitos concretos que promoveu a nomeação da litisconsorte passiva
necessária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a
assertiva de que essa vaga deveria ser destinada à própria
impetrante, ora agravante, na condição de candidata aprovada na
primeira colocação na lista específica destinada a pessoas com
deficiência.
2. Considerando-se que inexiste controvérsia no sentido de que o
referido ato administrativo foi publicado em 17/11/2022 e que o
subjacente writ foi impetrado em 5/4/2023, fica evidenciada a
decadência do direito de impetração.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.