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AgInt no REsp 202501659678 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212748
Registro
202501659678
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. 1. A subjacente impetração volta-se contra ato administrativo de efeitos concretos que promoveu a nomeação da litisconsorte passiva necessária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a assertiva de que essa vaga deveria ser destinada à própria impetrante, ora agravante, na condição de candidata aprovada na primeira colocação na lista específica destinada a pessoas com deficiência. 2. Considerando-se que inexiste controvérsia no sentido de que o referido ato administrativo foi publicado em 17/11/2022 e que o subjacente writ foi impetrado em 5/4/2023, fica evidenciada a decadência do direito de impetração. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.