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AgInt no AREsp 202502947489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3009131
- Registro
- 202502947489
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA DA INICIAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a
Corte local resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
jurisdicional.
2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem a
respeito da falta de inépcia da petição inicial, do interesse de
agir e da legitimidade ativa do Ministério Público demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.