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AgInt no AREsp 202502595030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2989688
- Registro
- 202502595030
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO FUNDADO EM ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O julgamento monocrático é válido quando fundado em orientação
consolidada da Corte, nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 253,
parágrafo único, II, "c", do RISTJ, especialmente em controvérsia de
índole exclusivamente jurídica. A apreciação colegiada pelo agravo
interno afasta eventual prejuízo e supera alegação de nulidade por
violação ao princípio da colegialidade.
2. O agravo em recurso especial impugnou de modo suficiente o óbice
de admissibilidade, razão pela qual não incide a Súmula 182/STJ. A
controvérsia é eminentemente jurídica (qualificação da sanção e
definição da base de cálculo), não demandando reexame de fatos ou
provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Há distinção normativa entre a multa por litigância de má-fé
(arts. 80 e 81 do CPC), que incide sobre o valor corrigido da causa,
e a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774,
parágrafo único, do CPC), que incide sobre o valor atualizado do
débito em execução.
4. A ocorrência da conduta em fase executiva não transmuda a
natureza da sanção reconhecida como litigância de má-fé nem autoriza
a adoção da base de cálculo própria de ato atentatório à dignidade
da justiça.
5. A tese de vincular o "valor da causa" do art. 81 do CPC ao
montante do cumprimento de sentença ou ao proveito econômico do
incidente esvazia a distinção estabelecida pelo legislador entre os
regimes sancionatórios e não encontra amparo legal.
6. Não há violação à coisa julgada; ao contrário, a manutenção da
natureza de litigância de má-fé preserva o título e aplica a
consequência legal correta.
7. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão agravada que
fixou a incidência da multa por litigância de má-fé sobre o valor
corrigido da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.