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AgInt no AREsp 202504517571 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3108003
Registro
202504517571
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e autorizando a abertura da instância extraordinária para exame das violações de lei federal. 2. A controvérsia sobre enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), fundada em bens móveis deixados no imóvel, esbarra nas premissas fáticas fixadas na origem quanto à ausência de anuência/aceitação pela locadora; sua revisão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. É válida a cláusula de renúncia ao benefício de ordem em contrato de locação, assumindo o fiador a posição de devedor solidário, sem exigência de destaque gráfico ou aplicação de formalidades do direito do consumidor; acórdão em consonância com a orientação pacífica do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ. 4. A manutenção da sucumbência integral ante o decaimento mínimo da autora (art. 86 do CPC) decorre de avaliação fática da proporção de êxitos e insucessos; sua revisão demanda reexame de provas, o que é vedado pelo recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto às teses de mérito, incide o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.