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AgInt no AREsp 202502871663 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3010769
Registro
202502871663
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "o sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp n. 2.245.224/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 20/10/2023). 2. A revisão das premissas contidas no acórdão recorrido - no sentido de que há nos autos prova do direito à licença-prêmio requerida pela parte autora e, ainda, que o demandado não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito - demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.