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AgInt no AREsp 202504245012 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3092430
- Registro
- 202504245012
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e da
incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo
em recurso especial impugnaram, de forma concreta e específica,
todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, de modo a afastar o óbice previsto na Súmula 182/STJ; e
(ii) saber se é possível, em sede de agravo interno, inovar na
argumentação recursal com fundamentos não deduzidos no recurso
especial, à vista da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
de forma individualizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ,
o que não se verificou no agravo em recurso especial, em que a
insurgência se limitou a afirmações genéricas sobre o cabimento do
recurso.
4. A introdução, em agravo interno, de argumentos novos não
apresentados no recurso especial configura inovação recursal, vedada
em razão da preclusão consumativa, razão pela qual tais fundamentos
não podem ser conhecidos nessa fase recursal.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.