← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503515568 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3058082
Registro
202503515568
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem merece ser modificado. 3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. A alegação genérica de indicação da divergência e que a exigência de um cotejo formalista não são aptas a suprir referido requisito. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.