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AgInt no AREsp 202503515568 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3058082
- Registro
- 202503515568
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
demonstrando que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem
merece ser modificado.
3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ,
que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão agravada. A alegação
genérica de indicação da divergência e que a exigência de um cotejo
formalista não são aptas a suprir referido requisito.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.