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AgInt no AREsp 202504936500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3132391
- Registro
- 202504936500
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15)
para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em
recurso especial, rediscutir a presença dos requisitos para obtenção
da gratuidade de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, em análise aos autos, concluiu que a parte
requerente da justiça gratuita, pessoa jurídica, não logrou
comprovar fazer jus ao benefício.
4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte
recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.