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AgInt no AREsp 202503270702 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3031004
- Registro
- 202503270702
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação
específica ao óbice da Súmula 7/STJ. O recurso especial discutia a
configuração de concorrência desleal decorrente da violação de
cláusula de distância mínima entre unidades comerciais da rede
Frutaria, bem como a condenação ao pagamento de lucros cessantes com
fundamento no art. 208 da Lei n. 9.279/1996.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica o fundamento da decisão de
inadmissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante, ao interpor agravo
em recurso especial, impugne especificamente todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência
da Súmula 182/STJ.
4. Embora o agravo em recurso especial tenha mencionado a
inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, a insurgência limitou-se a
alegações genéricas de que a controvérsia seria exclusivamente de
direito e comportaria mera revaloração jurídica dos fatos.
5. A ausência de demonstração concreta de que o exame da tese
recursal prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório
revela impugnação deficiente do fundamento utilizado pela decisão de
inadmissibilidade, o que equivale à ausência de impugnação
específica.
6. Nessas circunstâncias, aplica-se a Súmula 182/STJ, mantendo-se a
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.