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AgInt no AREsp 202503270702 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031004
Registro
202503270702
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. O recurso especial discutia a configuração de concorrência desleal decorrente da violação de cláusula de distância mínima entre unidades comerciais da rede Frutaria, bem como a condenação ao pagamento de lucros cessantes com fundamento no art. 208 da Lei n. 9.279/1996. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o fundamento da decisão de inadmissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante, ao interpor agravo em recurso especial, impugne especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. Embora o agravo em recurso especial tenha mencionado a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, a insurgência limitou-se a alegações genéricas de que a controvérsia seria exclusivamente de direito e comportaria mera revaloração jurídica dos fatos. 5. A ausência de demonstração concreta de que o exame da tese recursal prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório revela impugnação deficiente do fundamento utilizado pela decisão de inadmissibilidade, o que equivale à ausência de impugnação específica. 6. Nessas circunstâncias, aplica-se a Súmula 182/STJ, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.