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REsp 202502579772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223219
Registro
202502579772
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que decorre logicamente do que foi postulado, extraída mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Precedentes. 2. A determinação de registro do loteamento como consequência do cancelamento da averbação impugnada, com resguardo da área litigiosa por medidas de indisponibilidade e preservação da posse, não exorbita os limites da demanda. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.