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REsp 202502579772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223219
- Registro
- 202502579772
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não configura julgamento fora do pedido a concessão de tutela
jurisdicional que decorre logicamente do que foi postulado, extraída
mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial.
Precedentes.
2. A determinação de registro do loteamento como consequência do
cancelamento da averbação impugnada, com resguardo da área litigiosa
por medidas de indisponibilidade e preservação da posse, não
exorbita os limites da demanda.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.