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REsp 202403311848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167867
- Registro
- 202403311848
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL.
PARTILHA DE BENS. PLEITO DE RESSARCIMENTO POR DÍVIDAS PARTICULARES
ANTERIORES À UNIÃO. SUPOSTO ADIMPLEMENTO NA CONSTÂNCIA DA
CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO E DA ORIGEM
DO DÉBITO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PARTILHA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA.
PGBL. FASE DE ACUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE INVESTIMENTO
FINANCEIRO. DISPONIBILIDADE DO CAPITAL. COMUNICABILIDADE. ART. 1.660
DO CC/2002. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em dissolução de união
estável sob comunhão parcial, exclui valores de PGBL da partilha e
mantém a negativa de ressarcimento de dívida anterior por ausência
de prova de origem e adimplemento na constância da união.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) obrigações anteriores à
união estável e supostamente adimplidas na sua constância devem ser
excluídas da comunhão, com ressarcimento; e (ii) valores depositados
em PGBL, na fase de acumulação, integram a partilha como aplicações
financeiras.
3. No regime da comunhão parcial, as obrigações contraídas
anteriormente ao início da união estável são, em regra, excluídas da
comunhão (art. 1.659, III, do CC/02). O direito ao ressarcimento de
meação eventualmente despendida para quitação de passivo particular
do consorte exige prova acerca do adimplemento na constância da
união e da origem dos recursos comuns, cuja aferição, quando negada
pelo Tribunal estadual, encontra óbice no revolvimento do acervo
fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).
4. O PGBL, em previdência privada aberta e mantido na fase de
acumulação, apresenta natureza de investimento financeiro e
comunica-se no regime da comunhão parcial, sendo partilhável na
dissolução do vínculo.
5. Recurso especial parcialmente provido para incluir o PGBL na
partilha.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.