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REsp 202304002877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2107745
Registro
202304002877
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. LEI N. 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO EQUITATIVA. PATAMAR DE 20%. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem julga a causa de forma fundamentada, ainda que de modo contrário aos interesses da parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos, desde que apresente fundamentos suficientes para sustentar sua conclusão. 2. A cláusula penal, mesmo pactuada sob a égide da Lei n. 13.786/2018, sujeita-se ao controle judicial de abusividade e à redução equitativa pelo magistrado quando se mostrar manifestamente excessiva, nos termos do art. 413 do Código Civil. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta que a entrada em vigor da Lei do Distrato não instituiu um direito adquirido ao abuso, sendo possível a redução da retenção para patamares entre 10% e 25% das quantias pagas para evitar o enriquecimento sem causa da vendedora. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise do suporte fático-probatório, fixou a retenção em 20% dos valores pagos, patamar que se revela adequado e proporcional para indenizar as despesas administrativas do negócio desfeito. 5. Incidência da Súmula n. 83/STJ ante a harmonia entre o acórdão recorrido e a orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.