← Jurioteca
REsp 202302621226 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2087740
- Registro
- 202302621226
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE
FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no
desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não
edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.
2. A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que
possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração
econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o
dever de indenizar a título de aluguéis.
3. O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de
ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior.
4. Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do
recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional
quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.