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REsp 202303941666 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107584
- Registro
- 202303941666
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE (ART. 85, §§ 8º E § 8º-A, DO CPC). TABELA DA OAB. CARÁTER
NÃO VINCULANTE. TEMA N. 1.076/STJ. REDUÇÃO POR DESPROPORÇÃO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, na segunda fase da ação de
exigência de contas, fixou honorários por patrimônio com base na
tabela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em razão de lucro
econômico irrisório.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível a técnica
equitativa diante do proveito econômico irrisório; (ii) a tabela da
OAB possui caráter vinculante na quantificação do § 8º-A do CPC; e
(iii) é possível ajustar o quantum por desproporção ao disposto nos
§§ 2º e 3º do art. 85 do CPC.
3. O art. 85, § 8º-A, do CPC, ao dispor que o juiz deve observar os
valores recomendados pela Tabela da OAB, não estabelece uma
vinculação absoluta ou automática do magistrado. A referida tabela
possui natureza informativa e deve ser interpretada de forma
sistemática com os vetores do art. 85, § 2º, e com o princípio da
proporcionalidade (art. 8º do CPC), a fim de evitar o enriquecimento
sem causa.
4. É incompatível, sob a mesma lógica do sistema do art. 85 do CPC,
fixação por equidade que alcance patamar manifestamente
desproporcional em face do valor da causa e da baixa complexidade da
demanda, impondo a redução do quantum.
5. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.