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REsp 202303241131 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2101639
Registro
202303241131
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DAS ADQUIRENTES. LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de fixação de taxa de fruição em virtude da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado. 2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é indevida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação ou fruição quando o objeto do contrato é um lote de terreno não edificado, uma vez que a inexistência de construção impede a utilização efetiva do imóvel para moradia ou exploração econômica. 3. A ausência de edificação afasta a ocorrência de enriquecimento sem causa por parte do adquirente, bem como o empobrecimento do vendedor, o que torna incabível a fixação de contraprestação pelo período de indisponibilidade do bem. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.