← Jurioteca
REsp 202303241131 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2101639
- Registro
- 202303241131
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DAS ADQUIRENTES. LOTE DE
TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO
STJ.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de fixação de taxa de
fruição em virtude da rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de lote de terreno não edificado.
2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de
Justiça, é indevida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação ou
fruição quando o objeto do contrato é um lote de terreno não
edificado, uma vez que a inexistência de construção impede a
utilização efetiva do imóvel para moradia ou exploração econômica.
3. A ausência de edificação afasta a ocorrência de enriquecimento
sem causa por parte do adquirente, bem como o empobrecimento do
vendedor, o que torna incabível a fixação de contraprestação pelo
período de indisponibilidade do bem.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.