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REsp 202502815294 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227116
Registro
202502815294
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TABELIÃES E REGISTRADORES. TEMA 777/STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGATÁRIO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 842.846/SC (Tema 777), fixou a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício das funções, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. 2. A orientação consolida a ilegitimidade passiva do delegatário para figurar diretamente em ação indenizatória proposta por particular em razão de atos praticados na prestação do serviço público delegado. 3. Ausente modulação dos efeitos no Tema 777, o entendimento constitucional aplica-se independentemente da data dos fatos, alcançando situações anteriores à Lei 13.286/2016. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.