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REsp 202304458450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172896
Registro
202304458450
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da funcionalidade "teimosinha", integrada ao sistema SISBAJUD, como instrumento que busca concretizar os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da primazia da penhora em dinheiro. 2. A medida deve observar o princípio da razoabilidade e as particularidades do caso concreto, mas não se mostra, por si só, ilegal ou abusiva. 3. A reiteração automática das ordens de bloqueio, ao permitir a satisfação progressiva e eficiente do crédito, adequa-se à sistemática legal do processo executivo prevista nos arts. 797 e 835, I, do CPC. 4. A negativa de aplicação do mecanismo implica esvaziamento da eficácia da execução, contrariando os objetivos das recentes reformas voltadas à efetividade da tutela jurisdicional. 5. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.