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REsp 202001127365 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1874412
Registro
202001127365
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CHEIAS ASSOCIADAS À CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes das cheias do Rio Madeira em área impactada por usina hidrelétrica, aplicou o prazo prescricional de cinco anos e afastou a prescrição. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) incide o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil por se tratar de pretensão de reparação civil; e (ii) é indevida a aplicação do prazo quinquenal do Código de Defesa do Consumidor por inexistir relação de consumo ou concessão de serviço público. 3. Atingidos por danos individuais relacionados à construção e impactos de usina hidrelétrica são consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai o prazo prescricional quinquenal do art. 27 daquele Diploma. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.