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REsp 202001127365 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1874412
- Registro
- 202001127365
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CHEIAS
ASSOCIADAS À CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27
DO CDC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de
reparação de danos materiais e morais decorrentes das cheias do Rio
Madeira em área impactada por usina hidrelétrica, aplicou o prazo
prescricional de cinco anos e afastou a prescrição.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) incide o prazo trienal do
art. 206, § 3º, V, do Código Civil por se tratar de pretensão de
reparação civil; e (ii) é indevida a aplicação do prazo quinquenal
do Código de Defesa do Consumidor por inexistir relação de consumo
ou concessão de serviço público.
3. Atingidos por danos individuais relacionados à construção e
impactos de usina hidrelétrica são consumidores por equiparação, nos
termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai o
prazo prescricional quinquenal do art. 27 daquele Diploma.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.