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REsp 202100015059 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1914396
Registro
202100015059
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA INDENIZÁVEL. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação monitória baseada em contrato de mútuo, afastou a cobrança de honorários advocatícios contratuais estipulados em favor do patrono do credor por atuação judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários contratuais integram perdas e danos do inadimplemento, à luz dos arts. 389, 395 e 404 do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial sobre a possibilidade de ressarcimento desses custos. 3. Os custos da contratação de advogado para ajuizar a cobrança não se inserem no conceito de dano material indenizável, pois decorrem do exercício regular do direito de ação e não podem ser repassados à parte adversa por força de cláusula contratual. 4. A alegada divergência jurisprudencial não se configura quando o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.