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REsp 202402929956 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2162331
- Registro
- 202402929956
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 921, § 5º, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO
EXCLUSIVO DA PARTE BENEFICIÁRIA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se os honorários devem observar a
gradação do art. 85, § 2º, do CPC com base no proveito econômico da
extinção da execução e se incide a orientação firmada no Tema
1.076/STJ acerca da base de cálculo.
2. Em prescrição direta reconhecida antes da citação, não se
justifica impor ônus sucumbenciais ao exequente, de modo que se
revela inadequada a alteração da base de cálculo para o proveito
econômico.
3. Proposta recursal exclusiva do beneficiário dos honorários. A
exclusão integral da verba configuraria reformatio in pejus, vedada,
razão pela qual se preserva o arbitramento realizado na origem.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.