← Jurioteca

REsp 202402929956 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2162331
Registro
202402929956
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 921, § 5º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE BENEFICIÁRIA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se os honorários devem observar a gradação do art. 85, § 2º, do CPC com base no proveito econômico da extinção da execução e se incide a orientação firmada no Tema 1.076/STJ acerca da base de cálculo. 2. Em prescrição direta reconhecida antes da citação, não se justifica impor ônus sucumbenciais ao exequente, de modo que se revela inadequada a alteração da base de cálculo para o proveito econômico. 3. Proposta recursal exclusiva do beneficiário dos honorários. A exclusão integral da verba configuraria reformatio in pejus, vedada, razão pela qual se preserva o arbitramento realizado na origem. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.