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REsp 202200808304 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1992685
- Registro
- 202200808304
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO REGISTRAL E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE
PRAZO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. CLÁUSULA DE FEIÇÃO
POTESTATIVA AFASTADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO PELO LONGO LAPSO
TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS). RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR
INEXECUÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTITUIÇÃO RECÍPROCA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO INDEFINIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RESILIÇÃO UNILATERAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 473 DO CC. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO E
ENCARGOS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE
VANTAGEM ECONÔMICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Ausente prazo contratual para regularização registral e outorga
de escritura, impõe-se o cumprimento em tempo razoável; lapso
superior a quatro anos caracteriza inadimplemento e afasta
estipulação de feição potestativa.
3. Reconhecido o inadimplemento, é cabível a resolução do contrato
por inexecução, com efeitos ex tunc e restituição recíproca dos
valores despendidos.
4. Condição suspensiva relativa a inventário e retificação de área
não autoriza cumprimento indefinido nem elide o inadimplemento
reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão vedada pelas
Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Art. 473 do CC inaplicável: não se trata de resilição unilateral
imotivada, mas de resolução por inadimplemento; desnecessária
notificação prévia.
6. Juros moratórios incidentes desde a citação em responsabilidade
contratual.
7. Taxa de fruição e repasse automático de encargos não devidos na
ausência de prova de utilização econômica vantajosa; revisão
demandaria reexame de fatos e cláusulas (Súmulas 5 e 7/STJ).
8. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.