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REsp 202303210786 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2095339
Registro
202303210786
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que manteve a sentença de extinção sem resolução do mérito e fixou honorários por equidade, negando provimento ao recurso. 2. A controvérsia trata de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, extinta por perda superveniente do interesse processual decorrente da homologação de plano de recuperação judicial, com arbitramento de honorários ao patrono da exequente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, fixando honorários em R$ 10.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reputando cabível a fixação por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, ante a desproporção entre o valor da causa e a atividade desenvolvida, e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, foi aplicada fora das hipóteses legais, deixando de observar os critérios objetivos do § 2º do art. 85 (condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa, com alíquota entre 10% e 20%), em contexto de execução extinta por aprovação e homologação de plano de recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A extinção da execução extrajudicial por perda do objeto, fundada em pedido de recuperação judicial, em que não há condenação e não foram apresentados embargos, à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) e observado que as executadas não deram causa à extinção, fica afastada a fixação dos honorários advocatícios, fundado no § 2º, do art. 85, do CPC, e reconhecida a legitimidade da sua fixação por equidade, nos termos do §8º do mesmo dispositivo infraconstitucional. 7. O Tema n. 1.076 do STJ não incide no caso concreto em razão de peculiaridades da execução e da perda superveniente do objeto da execução por título extrajudicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Em execução de título extrajudicial extinta por fato superveniente (homologação de plano de recuperação judicial), incide o princípio da causalidade do art. 85, § 10, do CPC, afastando a aplicação dos critérios do art. 85, § 2º, e autorizando a fixação de honorários por equidade nos termos do art. 85, § 8º. 2. É inaplicável, no caso concreto, o Tema n. 1.076 do STJ, diante da inexistência de condenação, da perda superveniente do objeto e da necessidade de evitar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 1º, § 2º, § 8º, § 10º e § 11, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: não se aplica.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.