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REsp 202400277711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2121185
- Registro
- 202400277711
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE.
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS
PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. ROL DA ANS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS
MORAIS IN RE IPSA.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde para compelir a
operadora a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras
pós-cirurgia bariátrica, indicadas por médico assistente, bem como
para indenizar danos morais decorrentes da negativa de cobertura.
2. O juiz, como destinatário da prova, pode, de forma fundamentada,
indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, não havendo
cerceamento de defesa quando o acervo probatório constante dos
autos é suficiente para o julgamento antecipado da lide, sendo
vedado, em recurso especial, o reexame da conclusão do Tribunal de
origem quanto à suficiência da prova, em razão da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no
Tema 1.069/STJ, segundo a qual é de cobertura obrigatória pelos
planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou
funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia
bariátrica, por se tratar de etapa decorrente do tratamento da
obesidade mórbida, não prevalecendo cláusula contratual de exclusão
nem a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
4. Nos termos da tese fixada no Tema 1.365/STJ, a simples recusa
indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de
saúde não configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa),
impondo-se a demonstração de outros elementos que evidenciem
alteração anímica relevante da vítima; ausente, na origem,
reconhecimento de circunstâncias fáticas que extrapolem o mero
aborrecimento, deve ser afastada a condenação em danos morais.
Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido,
exclusivamente para afastar a condenação em danos morais, mantida a
obrigação de custeio das cirurgias plásticas reparadoras
pós-cirurgia bariátrica.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.