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REsp 202400900516 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2256830
- Registro
- 202400900516
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, I,
DO CPC). CONFISSÃO FICTA (ART. 385, § 1º, DO CPC). FACULDADE DO
JULGADOR E EFEITOS RELATIVOS. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC
RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM PROVAS DOCUMENTAIS
E TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, §
11, DO CPC/2015). TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. DESNECESSIDADE DE
CONTRARRAZÕES OU SUSTENTAÇÃO ORAL COMO CONDIÇÃO DE CABIMENTO.
MAJORAÇÃO MANTIDA.
1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, I, do CPC quando o
acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a apreciação
pormenorizada de todos os argumentos deduzidos.
2. A aplicação da pena de confissão pelo não comparecimento ao
depoimento pessoal (art. 385, § 1º, do CPC) é faculdade do
magistrado e possui eficácia relativa, devendo ser sopesada com o
restante do acervo probatório. Inviável impor conclusão automática
favorável à parte que a invoca.
3. Reconhecidos, com apoio em laudo do INTERMAT, memorial
descritivo, depoimentos e demais elementos, a posse anterior, a
turbação/ameaça e o justo receio de sua efetivação, mostra-se
atendido o art. 561 do CPC. Pretensão recursal que demanda reexame
de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. A majoração de honorários na instância recursal (art. 85, § 11,
do CPC/2015) exige, cumulativamente, decisão publicada sob a égide
do CPC/2015, não provimento do recurso e prévia fixação de
honorários na origem (Tema 1.059/STJ), sendo desnecessária a
demonstração de atos específicos como apresentação de contrarrazões
ou sustentação oral.
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.