← Jurioteca

REsp 202503034300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227486
Registro
202503034300
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da prescrição para ressarcimento de danos em conta vinculada ao PASEP deve ser a data do saque integral ou a data em que o titular comprovadamente tem ciência dos desfalques, à luz do Tema n. 1.150/STJ. 2. O Tema n. 1.150/STJ, de eficácia vinculante, estabelece que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 3. As instâncias ordinárias fixaram, com base no conjunto fático-probatório, que a ciência inequívoca ocorreu na data do saque, momento em que o titular teve conhecimento do saldo disponível e poderia constatar eventual recepção de valores a menor, inexistindo divergência com o Tema n. 1.150/STJ. 4. A alteração do marco temporal da ciência da lesão, como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.