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REsp 202203616548 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2255566
Registro
202203616548
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LOTE RURAL. FAIXA DE TERRA. ERRO DE DEMARCAÇÃO. ATO DE TOLERÂNCIA DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ART. 1.238 DO CC. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZEM POSSE. ART. 1.208 DO CC. TERMO E OPOSIÇÃO. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO (05.04.2018) COMO MARCO FÁTICO DE CONTROVÉRSIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. DEMARCAÇÃO. ARTS. 1.297 DO CC E 569, I, DO CPC. PRETENSÃO PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, CPC). 1. Acórdão estadual que, à luz das provas (inclusive de ação demarcatória conexa), reconheceu a ocupação da área litigiosa como decorrente de ato de tolerância dos antigos proprietários, afastando o animus domini e, por consequência, a posse ad usucapionem (arts. 1.238 e 1.208 do CC). 2. Peculiaridade do erro de demarcação: levantamento topográfico concluído em 05.04.2018 evidenciou oposição e controvérsia quanto ao limite, inviabilizando a qualificação da posse como mansa, pacífica e ininterrupta no período invocado. 3. Revisão das premissas fáticas (tolerância, ausência de animus e marco de oposição) demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Dissídio jurisprudencial não configurado: inexistência de similitude fática com os paradigmas e deficiência do cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 5. Tese de prejudicialidade da ação demarcatória (arts. 1.297 do CC e 569, I, do CPC) não subsiste na ausência de aquisição originária por usucapião; controvérsia dominial e divisória permanece solucionável pela via própria. Recurso especial improvido, com majoração de honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.