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REsp 202601459934 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2268023
- Registro
- 202601459934
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELO RECONHECIMENTO DO DIREITO.
CONCLUSÃO APOIADA NO EXAME DE PROVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO.
PETIÇÃO RECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. À luz das Súmulas n. 283 e 284 do STF, não se conhece de recurso
especial, na hipótese em que as razões recursais são genéricas e não
veiculam impugnação específica à fundamentação do acórdão
recorrido. Precedentes.
3. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o
recurso especial não é a via recursal adequada à revisão de acórdão
que se apoia em fundamento constitucional. Precedentes.
4. Em razão da necessidade do exame de provas, o recurso especial
não serve à pretensão de verificação da existência de prova
pré-constituída a respeito do cumprimento dos requisitos do art. 14
do Código Tributário Nacional. Precedentes.
5. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
atento ao conjunto fático probatório dos autos e à jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, concluiu pela comprovação do direito ao
reconhecimento da imunidade tributária.
6. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido em parte e
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.