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REsp 202303681680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104740
Registro
202303681680
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO. PREVISÃO NO TÍTULO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 551/STJ. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. Hipótese em que o órgão julgador, ao interpretar o conteúdo do título exequendo, concluiu que a incidência de juros sobre capital próprio estava nele expressamente contemplada, não havendo falar, desse modo, em ofensa à coisa julgada, tampouco em contrariedade à Súmula nº 551/STJ. 3. A simples interpretação do título judicial exequendo com o objetivo de extrair a verdadeira extensão do seu comando não configura rediscussão da lide, tampouco implica ofensa à coisa julgada. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.