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REsp 202600361732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2256681
- Registro
- 202600361732
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE
EXECUÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação judicial.
2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza
extraconcursal (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem
aos efeitos da recuperação judicial. Por isso, a restrição ao
exercício das prerrogativas do credor fiduciário limita-se ao
período de blindagem, durante o qual o juízo recuperacional pode,
excepcionalmente, resguardar bens essenciais à atividade
empresarial.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.