← Jurioteca
REsp 202500378417 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196099
- Registro
- 202500378417
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COLATERAIS.
DESNECESSIDADE. SISTEMA SUCESSÓRIO. EQUIPARAÇÃO ENTRE CÔNJUGE E
COMPANHEIRO. ARTS. 1.829 E 1.838 DO CC/2002. INTERESSE MERAMENTE
REFLEXO DOS COLATERAIS. ASSISTÊNCIA SIMPLES. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo interno, manteve
decisão monocrática exigindo a inclusão de parentes colaterais no
polo passivo da ação declaratória de união estável post mortem.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é necessária a inclusão de
parentes colaterais no polo passivo quando não há pedidos dirigidos
contra eles; (ii) a leitura dos arts. 1.790, 1.829, 1.830, 1.838 e
1.839 do CC está em desconformidade com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça; e (iii) há dissídio suficiente para afastar o
litisconsórcio passivo necessário e determinar o prosseguimento da
ação sem a inclusão dos colaterais.
3. A equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro impõe a
aplicação do art. 1.829 do CC/02 no exame da vocação hereditária; na
ausência de descendentes e ascendentes, a sucessão é deferida
integralmente ao cônjuge/companheiro, nos termos do art. 1.838 do
CC/02, o que afasta a concorrência dos colaterais.
4. Em ação meramente declaratória de união estável post mortem, não
há relação jurídica de direito material entre o convivente
supérstite e os colaterais que imponha julgamento uniforme; o
interesse destes é apenas reflexo e patrimonial, admitindo-se, se o
caso, a intervenção como assistentes simples do espólio.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.