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REsp 202500549490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198443
Registro
202500549490
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, não há dano moral in re ipsa nas hipóteses de dedução em virtude de fraude bancária. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a existência de dano moral indenizável exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.