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REsp 202500549490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198443
- Registro
- 202500549490
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante jurisprudência do STJ, não há dano moral in re ipsa nas
hipóteses de dedução em virtude de fraude bancária. Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a
existência de dano moral indenizável exigiria adentrar no exame
fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor
da Súmula n. 7/STJ
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.