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REsp 202501957040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215910
- Registro
- 202501957040
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART.
139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO
(ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento,
manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em
cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta
de correlação e utilidade da medida atípica.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas
circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação,
necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii)
estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção
da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o
efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, §
5º, do CPC.
3. O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do
crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas
executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração
de utilidade concreta, observando proporcionalidade e
subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a
suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis
meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência
desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n.
83/STJ.
4. A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da
medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável
em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
5. A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e
utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao
intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso
especial perde utilidade.
6. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.