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REsp 202501957040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215910
Registro
202501957040
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART. 139, IV, CPC). TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300, CPC). EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, § 5º, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento de suspensão da CNH do executado, em cumprimento de sentença de alimentos, exigindo demonstração concreta de correlação e utilidade da medida atípica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão da CNH, nas circunstâncias delineadas, atende aos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade do art. 139, IV, do CPC; (ii) estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu a CNH; e (iii) é cabível o efeito suspensivo ao recurso especial, nos termos do art. 1.029, § 5º, do CPC. 3. O propósito do processo executivo reside sobre a satisfação do crédito e não sobre o castigo do devedor. A adoção de medidas executivas atípicas demanda fundamentação casuística e demonstração de utilidade concreta, observando proporcionalidade e subsidiariedade. No caso, não se evidencia correlação entre a suspensão da CNH e a satisfação do crédito, permanecendo disponíveis meios típicos, o que se alinha ao entendimento da jurisprudência desta eg. Corte Súperior, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. A revisão das premissas fáticas sobre adequação e eficácia da medida exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 5. A manutenção da tutela de urgência pressupõe probabilidade e utilidade, afastadas no colegiado. Julgado o mérito desfavorável ao intento da recorrente, o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial perde utilidade. 6. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.