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REsp 202502270428 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220306
- Registro
- 202502270428
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE
CRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato
cirúrgico, como no caso em questão, para evitar procedimentos
futuros mais invasivos.
2. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de
defesa e de que as provas constantes dos autos eram suficientes
para o julgamento da lide demandaria o reexame dos elementos fáticos
e probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.