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REsp 202403498270 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170912
- Registro
- 202403498270
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIDO. REVISÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE DE
BENEFÍCIO. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT. RECÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto ao manifesto intuito protelatório dos aclaratórios
opostos em primeiro grau, sem reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Esgotado o resultado superavitário, é impossível a revisão dos
valores distribuídos, sendo inviável o pagamento retroativo de
superávit, em razão de sua natureza transitória e de sua apuração
anual. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.