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REsp 202403498270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2170912
Registro
202403498270
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIDO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT. RECÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao manifesto intuito protelatório dos aclaratórios opostos em primeiro grau, sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Esgotado o resultado superavitário, é impossível a revisão dos valores distribuídos, sendo inviável o pagamento retroativo de superávit, em razão de sua natureza transitória e de sua apuração anual. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.