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REsp 202403010358 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2163554
Registro
202403010358
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR EMPRESA. IMPENHORABILIDADE. AFASTAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o imóvel ofertado pelo sócio em garantia de dívida contraída pela pessoa jurídica em benefício da família é penhorável, nos termos da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.