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REsp 202404601000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186909
- Registro
- 202404601000
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA. PRETENSÃO DE
INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL.
JURISPRUDÊNCIA.
1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a
aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar
o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código
Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do
titular do imóvel.
2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa,
incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo
prescricional trienal.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.