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REsp 202502795575 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225194
- Registro
- 202502795575
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VARIAÇÃO DO CDI.
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em que pese o entendimento de que é possível a adoção da variação
do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, é vedada a
sua utilização como índice de atualização monetária, por se tratar
de índice que não representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.