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REsp 202502795575 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2225194
Registro
202502795575
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VARIAÇÃO DO CDI. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese o entendimento de que é possível a adoção da variação do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, é vedada a sua utilização como índice de atualização monetária, por se tratar de índice que não representa a perda do poder aquisitivo da moeda. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.